O divórcio consensual é uma opção mais rápida e menos desgastante para casais que chegaram a um acordo sobre a separação.
O Que é Divórcio Consensual?
É quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar e chegam a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Vantagens
- Processo mais rápido
- Custos reduzidos
- Menos desgaste emocional
- Possibilidade de fazer em cartório (em alguns casos)
Documentos Necessários
Para dar entrada no divórcio consensual, você precisará de:
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados
Quando é Necessário ir à Justiça?
O divórcio judicial é obrigatório quando:
- O casal tem filhos menores de idade
- Não há acordo sobre a partilha de bens
- Há desacordo sobre guarda ou pensão alimentícia
Nosso escritório pode auxiliá-lo em todas as etapas do processo de divórcio, seja consensual ou litigioso.
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